Pular para o conteúdo

Resgate parcial: veja quando é possível retirar parte do saldo

Em alguns momentos, pode surgir a necessidade de acessar parte dos recursos acumulados no Plano Prever. Para esses casos, o regulamento prevê a possibilidade de resgate parcial, uma alternativa que permite retirar parte do saldo sem encerrar o vínculo com o plano.

Essa opção pode ser importante para quem precisa de liquidez em uma situação pontual, mas deseja manter seu planejamento previdenciário ativo e continuar contando com as vantagens de fazer parte do Hub Financeiro da Advocacia.

Diferente do resgate integral, que encerra a inscrição no plano, o resgate parcial permite que o membro do hub retire parte dos recursos disponíveis sem deixar de fazer parte do Plano Prever. Assim, ele mantém o vínculo com o plano e preserva parte da reserva construída ao longo do tempo.

Quando o resgate parcial é permitido?

O regulamento do Plano Prever prevê algumas possibilidades de resgate parcial. Entre elas, estão:

Recursos portados de entidades abertas ou seguradoras: valores oriundos de portabilidade de recursos constituídos em entidades abertas de previdência complementar ou sociedades seguradoras, também podem ser resgatados sem cumprimento de carência.

Recursos portados de entidades fechadas: no caso dos valores oriundos de portabilidade de entidades fechadas de previdência complementar, o resgate parcial é permitido desde que cumprida a carência de 36 meses da data da portabilidade.

Contribuições Básicas: o membro do hub também pode resgatar até 20% do saldo da conta formada pelas Contribuições Básicas, a cada 2 anos. Para isso, é necessário cumprir a carência de 36 meses, contada a partir da data de inscrição no plano. Após um resgate parcial, novos resgates dessa mesma natureza devem respeitar o intervalo de 24 meses.

Resgate parcial não é o mesmo que resgate integral

Antes de solicitar, é importante entender a diferença. O resgate integral corresponde ao recebimento de 100% do saldo da Conta Participante, desde que cumprida a carência regulamentar de 36 meses. Porém, essa opção implica o cancelamento da inscrição e o encerramento dos compromissos do plano em relação ao participante e seus beneficiários.

Já o resgate parcial pode ser uma alternativa para quem precisa usar parte do recurso, mas não quer abrir mão do planejamento de longo prazo.

Como funciona o pagamento?

Conforme o regulamento, o resgate é pago até o último dia útil do mês subsequente ao requerimento. O pagamento pode ocorrer em prestação única, com possibilidade de diferimento por até 90 dias, ou, por opção exclusiva do participante, em até 12 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo último valor da cota disponível.

Também podem ser deduzidos do valor do resgate eventuais débitos do participante junto ao plano, valores relacionados à cobertura de benefícios de risco, quando aplicável, e outras deduções previstas no regulamento.

Antes de decidir, avalie o impacto no seu futuro

O resgate parcial pode ser uma solução útil em determinadas situações, mas deve ser avaliado com atenção. Cada retirada reduz o saldo acumulado e pode impactar o valor disponível no futuro.

Por isso, antes de solicitar, consulte seu extrato, verifique quais recursos estão disponíveis para resgate e converse com a OABPrev-SP para entender a alternativa mais adequada ao seu momento.

Seu plano pode acompanhar diferentes fases da sua vida financeira sem que você precise abrir mão do futuro que está construindo.