Pular para o conteúdo
Regras de Conduta e Princípios Éticos
Trecho extraído do Manual de Governança de Operações, Relacionamento e de Negócios.

8. REGRAS DE CONDUTA E PRINCÍPIOS ÉTICOS

Este capítulo tem por objetivo estabelecer instrumentos que explicitem valores, princípios e padrões de conduta que deverão pautar os atos dos integrantes da estrutura organizacional, fornecedores, prestadores de serviço, colaboradores e empregados do Fundo de Pensão Multipatrocinado – OABPrev- SP.

Os princípios deste capítulo aplicam-se, no que couber, a Grupos de Trabalhos, Contratados e Estagiários.

Fornecedores e prestadores de serviços deverão anuir expressamente ao manual como cláusula contratual. Espera-se que cumpram as exigências legais, trabalhistas, ambientais e de proteção de dados, além de possuírem uma boa reputação, com especial atenção ao combate a atos ilícitos ou criminosos, como corrupção, tráfico de influência, fraudes, lavagem de dinheiro e contrabando, entre outros.

O exercício das funções de administração, fiscalização e assessoramento no âmbito da OABPrev-SP exige conduta ilibada, de acordo com os preceitos da moral individual, social e profissional, bem como com as normas jurídicas aplicáveis.

Para o exercício das funções mencionadas no caput, todos devem estar qualificados e capacitados para avaliar, deliberar e decidir sobre assuntos de interesse da OABPrev-SP e do plano de benefícios por ela operado.

8.1.  VALORES E PRINCÍPIOS

Os valores, princípios e padrões mínimos de conduta esperados no âmbito de atuação da OABPrev-SP têm como fundamentos:

  • Legalidade: execução das atividades em conformidade com as legislações e normas externas;
  • Equidade: garantia de justiça e igualdade para todas as pessoas.
  • Competência: empenho e qualidade no trabalho, buscando desenvolvimento técnico necessário para execução das atividades.
  • Dever fiduciário: administração dos recursos visando resguardar os interesses dos beneficiários.
  • Diligência: consciência de sua responsabilidade social, profissional e institucional.
  • Prudência: capacidade de avaliar uma situação com cuidado e tomar decisões sábias, considerando as possíveis consequências.
  • Lealdade: fidelidade ao compromisso assumido de seguir as normas estabelecidas.
  • Boa-fé: agir com honestidade e fazer o certo, respeitando seus colegas de trabalho, fornecedores e participantes.
  • Comprometimento: agir com vigor e motivação, realizando suas atividades com entusiasmo.


8.2.  DEVERES ESSENCIAIS

Sem prejuízo de outras regras que lhes sejam impostas, os integrantes da estrutura organizacional da OABPrev-SP, no exercício de suas funções, devem observar os padrões éticos prescritos neste Código, devendo:

I Cumprir a legislação;

II Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o Regulamento do Plano de Benefícios, os Regimentos Internos e este Código;

III Acolher as deliberações do Conselho Deliberativo, as recomendações do Conselho Fiscal e as decisões da Diretoria Executiva;

IV Cumprir contratos, acordos e convênios celebrados com Terceiros, bem como seguir boas práticas de negócios e de mercado;

V Corresponder aos direitos e interesses legítimos dos participantes e assistidos do plano de benefícios operados pela OABPrev-SP;

VI Preservar a imagem e a reputação da OABPrev-SP;

VII Desempenhar cargos e funções e adotar processos éticos de decisão de acordo com as melhores práticas recomendadas para a gestão e fiscalização da OABPrev-SP e do plano de benefícios por ela operado;

VIII Agir com cortesia, urbanidade, atenção e presteza no trato com qualquer pessoa;

IX Cuidar para que as informações sejam prestadas de maneira cortês, exata e tempestiva aos participantes e assistidos;

X Atuar de forma proativa na formulação de críticas e sugestões, com visão estratégica e de longo prazo;

XI Agir preventivamente na adoção de medidas inibidoras de irregularidades e de conflitos de interesse, implementando ações para a correção de possíveis desvios;

XII Respeitar a reputação, a intimidade e a privacidade pessoal e familiar de todos;

XIII Assumir atitudes de colaboração, tendo em vista a consecução dos objetivos comuns;

XIV Guardar discrição e reserva quanto a documentos, fatos e informações da OABPrev-SP, dos participantes, assistidos e dos Instituidores, independentemente de terem sido qualificados ou não como confidenciais, salvo se forem de caráter público e se houver autorização para sua divulgação;

XV Repudiar e denunciar qualquer forma de corrupção, ativa ou passiva;

XVI Zelar pela proteção e conservação dos bens que compõem o patrimônio da OABPrev-SP e do plano de benefícios por ela operado;

XVII Orientar-se pela probidade, rentabilidade, liquidez, transparência e segurança, de modo a garantir que os negócios da OABPrev-SP e os investimentos geridos por Terceiros visem ao atendimento dos seus compromissos com participantes e assistidos;

XVIII Exercer com moderação as prerrogativas funcionais atribuídas em decorrência do cargo ou função, evitando interesses conflitantes;

XIX Fazer uso adequado dos bens patrimoniais da OABPrev-SP, que devem ser restritos às atividades inerentes ao exercício do cargo ou função;

XX Estimular o desenvolvimento de uma cultura interna que enfatize e demonstre a importância de controles internos;

XXI Evitar manter com os fornecedores e prestadores de serviços vínculos comerciais e pessoais que possam influenciar na tomada de decisão, comprometendo a isenção; e

XXII Nos processos de concorrência, não compartilhar informações estratégicas que comprometam os critérios de transparência e imparcialidade.

8.3.  PROIBIÇÕES

É vedado, sob pena de infração ética:

XXIII Fazer o uso do cargo, função ou influência pessoal com finalidade estranha aos objetivos da OABPrev-SP, visando conceder ou obter, para si ou para Terceiros, quaisquer tipos de vantagens ou benefícios em detrimento da Entidade;

XXIV Praticar ato de liberalidade;

XXV Atuar, em qualquer condição, em auxílio de qualquer pessoa ou instituição que esteja demandando contra a Entidade em processos administrativos ou judiciais;

XXVI Aplicar, sem autorização do órgão estatutário competente ou em desobediência à Política de Investimentos, recursos dos planos de benefícios administrados pela Entidade na aquisição de bens, ações, cotas ou obrigações;

XXVII Receber ofertas ou vantagens pessoais provenientes de pessoas ou organizações que tenham interesse direto ou indireto nos negócios da OABPrev- SP, salvo brindes de distribuição coletiva até o valor fixado pelo Conselho Deliberativo;

XXVIII Praticar atos que possam ser considerados suborno ou corrupção, comprometendo-se a observar as leis e normas nacionais e internacionais que lhe sejam aplicáveis de combate à corrupção.

XXIX Manifestar-se em nome da OABPrev-SP, por qualquer meio de comunicação, sobre assuntos relacionados à Entidade, salvo em razão de competência funcional ou mediante autorização expressa da Diretoria Executiva;

XXX Divulgar informações sigilosas ou privilegiadas;

XXXI Favorecer ou prejudicar qualquer pessoa ou empresa em trâmites ou gestões administrativas, devendo ser observados estritamente os procedimentos normais de prestação de serviço ou da atividade desempenhada;

XXXII Manter relações comerciais, na condição de representante da Entidade, com empresas de sua propriedade ou de pessoa de seu relacionamento familiar (até o 3º grau consanguíneo ou afim);

XXXIII Assumir posição política partidária no desempenho de suas funções ou influir em decisões invocando o apoio de organizações políticas;

XXXIV Divulgar boatos ou informações supostas que possam afetar a honra e a imagem de qualquer pessoa ou da OABPrev-SP e levar à tomada de decisões equivocadas no âmbito da Entidade;

XXXV Omitir, adulterar, falsificar ou manipular, deliberadamente, dados e informações a que tenha acesso que prejudiquem a OABPrev-SP ou seus participantes e assistidos;

XXXVI Valer-se de posição hierárquica superior ou cargo para invadir a privacidade de outrem nas relações de trabalho, seja por gestos, comentários, atitudes ou propostas que, implícita ou explicitamente, gerem constrangimento ou desrespeito à individualidade de outrem;

XXXVII Desviar empregados ou contratados da OABPrev-SP para atender a interesses particulares;

XXXVIII Adquirir, direta ou indiretamente, por si ou por pessoas que lhe sejam relacionadas, direitos sobre, ou negociar sob qualquer forma, valores mobiliários e seus derivativos relativos às pessoas jurídicas nas quais a OABPrev-SP aplique ou venha a aplicar o patrimônio do plano de benefícios, respeitando os prazos previstos na legislação aplicável; e

XXXIX Aceitar ou ofertar presentes e hospitalidades que influenciem, ou que possam influenciar, a tomada de decisões dos profissionais, dirigentes e conselheiros no exercício de suas atividades ou que representem algum compromisso com a parte que está oferecendo o presente ou a hospitalidade.

8.4. RELACIONAMENTOS

A OABPrev-SP valoriza o bom relacionamento com profissionais, instituidores, colaboradores, participantes e beneficiários, terceiros prestadores e fornecedores de bens e serviços, reconhecendo sua importância fundamental. Para tanto, todos os relacionamentos devem respeitar os valores da Entidade, evitando julgamentos ou manifestações que possam comprometer sua imagem ou objetivos.

8.4.1.  RELACIONAMENTOS INTERNOS

No relacionamento entre colaboradores internos, devem prevalecer a cooperação, o respeito e o profissionalismo, assegurando um ambiente organizacional saudável e a concretização de todos os objetivos da OABPrev-SP. As diferenças pessoais devem ser respeitadas, sendo vetadas e jamais estimuladas quaisquer formas de discriminações. Além disso, a comunicação interna deve ser clara e tempestiva, promovendo a qualidade e eficiência nas atividades e contribuindo para o alcance de objetivos comuns.

8.4.2. RELACIONAMENTOS EXTERNOS

A OABPrev-SP mantém canais de comunicação com os seus instituidores e com o público externo de maneira transparente, priorizando o respeito mútuo e alinhando-se aos valores da organização e da sociedade.

8.4.3. COM OS PARTICIPANTES

A transparência deve ser um ponto de destaque nos relacionamentos com os participantes, assegurando que as informações sejam transmitidas de maneira cortês, exata e tempestiva, em conformidade com os normativos da OABPrev-SP e a legislação previdenciária vigente.

A comunicação com os participantes e beneficiários deve ser clara, garantindo o entendimento completo de todos os aspectos, incluindo suas condições de elegibilidade e características dos benefícios.

8.4.4. COM OS FORNECEDORES

A seleção e contratação de fornecedores de materiais e serviços devem seguir os critérios estabelecidos em normativo específico, excluindo-se qualquer conduta que atenda a interesses contrários aos da OABPrev-SP e de seus beneficiários.

8.4.5. COM OUTROS FUNDOS DE PENSÃO

As relações com outros fundos de pensão devem ser regidas pelo respeito e pela parceria, com foco na melhoria de resultados e no bem comum, inclusive no que se refere à responsabilidade social.

8.4.6. COM OS ÓRGÃOS REGULADORES

Primar pelo cumprimento dos preceitos legais que regem a Entidade, garantindo a transparência no relacionamento e nas informações, de modo a facilitar a fiscalização pelos órgãos reguladores, bem como a análise de documentos e atos de gestão.

8.5. CONFLITO DE INTERESSES

As decisões devem ser tomadas levando em consideração exclusivamente o interesse da OABPrev-SP e seus planos de benefícios, não sendo admitidas influências ou inclinações pessoais que conflitam com esses interesses.

Toda e qualquer aparência ou situação de conflito de interesse deve ser declarada pelos envolvidos diretamente ao Comitê de Ética, para análise e parecer, com subsequente encaminhamento para apreciação e recomendação do Conselho Deliberativo.

8.6. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

A OABPrev-SP deve respeitar as regras e regulamentos sobre relatórios contábeis e financeiros aplicáveis às suas atividades.

Os profissionais, dirigentes e conselheiros, no exercício de suas atividades na OABPrev-SP, devem garantir registros exatos e verdadeiros de todas as transações relacionadas à Entidade em suas demonstrações e documentos.