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Dúvidas Frequentes
OABPREV-SP

Tire suas dúvidas:

Essa conta será criada no ato da concessão do benefício e receberá os recursos da CONTA PARTICIPANTE e dos valores referentes às COBERTURAS DE RISCO, se contratadas, e será atualizada mensalmente pela variação da cota.

Você poderá optar por uma renda mensal por prazo certo, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos ou por uma renda mensal por Percentual, determinada pela aplicação de um percentual escolhido pelo Participante entre 0,10% (dez décimos por cento) e 1,5% (um e meio por cento) sobre o saldo da Conta Benefício. Na data da concessão do benefício você poderá optar por receber à vista até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefício.

A partir da solicitação do participante a OABPrev-SP terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, para fornecer o extrato dos institutos contendo todas as informações, inclusive valores do Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade e Resgate. Com base nessas informações, o participante preencherá o termo de opção disponível no site.

É necessário preencher, assinar e enviar pelo correio à OABPrev-SP, o formulário específico disponível no site.

O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate poderá ser integral ou parcial.

Resgate Integral: Poderá ser efetuado na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota. O exercício do Resgate total implica a cessação dos compromissos do Plano em relação ao Participante e seus Beneficiários.

Resgate Parcial: Poderá ser efetuado resgate das seguintes parcelas da Conta Participante, sem a obrigatoriedade de seu desligamento do Plano:

• Valores Oriundos de Portabilidade de Entrada;

• Saldo das Contribuições Eventuais (Aportes);

• Até 20% do saldo da conta de contribuição básica mensal, a cada 2 (dois) anos.

É a possibilidade de transferir o saldo de conta Participante para outro plano de previdência complementar. A Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável.

Caso você tenha cessado seu vínculo associativo com o Instituidor e já possua 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano, você poderá optar por deixar seus recursos rendendo na OABPrev-SP, interrompendo as contribuições e diferindo a data da aposentadoria para quando você desejar. Ao optar pelo BPD, você se torna um participante remido. Durante o diferimento estão garantidos os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.

Sim. Além dos benefícios existem os Institutos: do Benefício Proporcional Diferido (BPD), da Portabilidade e do Resgate.

A partir da idade escolhida na sua proposta de adesão observando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano.

Sim. Na época própria será encaminhado ao participante o Informe de Rendimentos contendo a informação do valor total das contribuições realizadas à OABPrev-SP, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12 % do total dos rendimentos brutos do ano.

A contribuição básica mensal, bem como a eventual, caso haja, formarão a Conta Participante que será atualizada mensalmente pela variação da cota.

Através de boleto bancário ou débito em conta com os bancos conveniados: Bradesco (237), Santander Banespa (033), Banco do Brasil (001) e Banco Itaú-Unibanco (341).

Sim, por isso elas não devem ser suspensas. Durante eventual necessidade de suspensão da contribuição básica é possível autorizar que a contribuição de risco seja debitada do saldo de conta do participante ou ainda que o seu pagamento seja efetuado através de boleto bancário.

O participante poderá suspender o pagamento da Contribuição Básica, sem prejuízo da manutenção de sua inscrição no Plano.

A solicitação de suspensão deve ser feita através de formulário específico disponível no site e entregue à OABPrev-SP com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, da data estabelecida para suspensão. A suspensão da contribuição básica não implica na suspensão da contribuição de risco.

Sim, as contribuições eventuais poderão ser feitas a qualquer tempo e em qualquer valor, basta acessar a área restrita do site ou o app Meu Futuro – OABPrev-SP e gerar o boleto bancário para pagamento.

O boleto também poderá ser solicitado através da Central de Atendimento.

O aumento da contribuição de risco para as coberturas de Invalidez e Pensão poderá ser realizado através de nova proposta com o consultor de benefícios, devendo ser previamente submetida à análise de aceitação da seguradora contratada. Já a redução dos valores poderá ser feita através do formulário específico disponível no site.

A contribuição para o benefício de aposentadoria programada poderá ser alterada (aumento ou redução) a qualquer momento, através da área restrita do Site ou formulário específico disponível no Portal de Transparência da Entidade.

 

Sim, basta optar pela forma relacionamento eletrônica. Essa opção poderá ser realizada no ato da adesão ao plano ou a qualquer momento, através da área restrita do site ou da nossa Central de Atendimento.

 

Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco poderá ocorrer no ato de ingresso no plano ou em data posterior.

O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.

O valor da contribuição básica deve ser livremente escolhido pelo Participante, no momento do seu ingresso no Plano, observando o valor mínimo de R$ 50,00 para o benefício de aposentadoria programada. Este valor será atualizado anualmente no dia 1º de junho pelo INPC.

Aderir à OABPrev é muito simples. Basta solicitar o contato de um dos nossos consultores através do site ou, se preferir, ligue para 0800 770 6353 ou (11) 3115-0333.