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Reajuste anual da Parcela Adicional de Risco (Morte e Invalidez Total e Permanente)

Conforme estabelecido no regulamento do Plano Prever, as contribuições referentes à cobertura de riscos (morte e invalidez total e permanente) serão reajustadas no mês de junho de 2025.

O reajuste segue a regra prevista no regulamento e é composto pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, que foi de 5,32%, acrescido do percentual de enquadramento etário, que representa a evolução do risco conforme a idade do participante.

Para os participantes que aderiram ao plano a partir de julho de 2024, o reajuste será aplicado de forma proporcional.

É importante lembrar que a contribuição básica destinada à aposentadoria não sofre reajuste automático. Por isso, recomendamos a revisão periódica do seu plano, garantindo que seu planejamento financeiro continue alinhado aos seus objetivos de longo prazo.

O aumento no valor da contribuição básica, assim como aportes esporádicos, podem ser realizados de forma simples e segura diretamente na Área do Participante.