Se você investiu em um plano de previdência privada ao longo do último ano, é preciso enviar as informações completas de suas aplicações à Receita Federal, por meio da declaração do Imposto de Renda (IR). Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus, a data limite de envio foi postergada em um mês e vai até 31 de maio.
Como a etapa da declaração do plano de previdência privada costuma gerar algumas dúvidas, separamos três dicas importantes que vão ajudar você a ficar em dia com o Leão e não cair na malha fina. Continue a leitura!
1. Escolha o modelo de declaração
O passo inicial é escolher o modelo de declaração, que pode ser simplificado ou completo. O primeiro é indicado para quem não tem muitas despesas para deduzir, como gastos com saúde, educação e dependentes, por exemplo. Além disso, garante um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Já a declaração completa é a opção ideal para as pessoas que precisam fazer muitas deduções do IR, ultrapassando o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado. Ela também é recomendada para quem tem PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e deseja abater até 12% de sua renda bruta anual com esse tipo de investimento.
2. Verifique os detalhes da declaração do PGBL
Como explicamos no tópico anterior, se você tem um plano de previdência privada na modalidade PGBL, é possível deduzir os aportes realizados em até 12% de sua renda bruta anual tributável, caso escolha o modelo completo de declaração. Dessa forma, poderá pagar menos ou aumentar a restituição do Imposto de Renda.
Ao acessar o programa de declaração do IR, informe as contribuições na aba “Pagamentos Efetuados” e, em seguida, selecione o código “36 – Previdência Complementar”. Além disso, é preciso preencher os dados da instituição de previdência complementar pagadora, como nome e CNPJ, que constam no seu Informe de Rendimentos.
3. Preste atenção às especificidades do VGBL
Caso você tenha investido em um plano de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), precisará declarar no programa da Receita Federal o valor total dos aportes na aba “Bens e Direitos”. Em seguida, selecione o código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre” e não se esqueça de preencher os dados da entidade de previdência responsável pelo plano.
No campo “Discriminação”, informe o valor total da contribuição realizada no ano passado, ou seja, o saldo bruto, sem levar em consideração a rentabilidade, de acordo com os dados indicados no Informe de Rendimentos.
Declaração de resgates
Vale destacar que os saques e benefícios recebidos, tanto do PGBL quanto do VGBL, também devem ser declarados no Imposto de Renda. A alíquota do IR sobre o resgate vai variar de acordo com o tipo de tributação escolhido no momento da contratação do plano de previdência.
No caso da tabela progressiva, que vai de 0% a 27,5%, os saques devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já em relação à tributação regressiva, que varia de 35% a 10%, as retiradas devem ser declaradas na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecionando o código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
No investimento PGBL, o imposto incide sobre o valor total do resgate, enquanto no VGBL, o imposto é calculado apenas sobre os rendimentos obtidos, uma vez que não há dedução dessa modalidade no IR.
Agora que você já sabe como declarar o plano de previdência privada, entre no site da OABPrev-SP para fazer o download de seu Informe de Rendimentos, que possui todas as informações necessárias para serem incluídas no programa do Imposto de Renda da Receita Federal.