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A previdência privada entra na partilha de bens do divórcio?

Ao longo dos últimos anos, muitos casais que não tinham o hábito de poupar dinheiro começaram a investir em planos de previdência privada, para garantir proteção financeira e obter rendimentos melhores do que os da poupança. Mas na hora do divórcio, é comum surgirem algumas dúvidas em relação à partilha desse tipo de investimento.

Neste artigo, você vai entender se a previdência privada entra ou não na divisão de bens, em casos de dissoluções matrimoniais formalizadas, e quais são as principais vantagens desse produto para o planejamento do seu futuro. Continue a leitura!

Previdência privada aberta e fechada

O principal fator que vai determinar se a previdência privada vai entrar na partilha de bens é o tipo de plano contratado, que pode ser fechado ou aberto. Este último é o mais comum e pode ter a adesão de qualquer pessoa física ou jurídica. Como ele apresenta fins lucrativos, os beneficiários podem resgatar o valor acumulado ou optar por recebê-lo em prestações.

Nesse caso, o dinheiro investido é partilhado entre o casal que optou pelo regime da comunhão parcial, porque trata-se de uma modalidade de investimento, e não de uma previdência propriamente dita.

Já o plano de previdência fechado funciona como um fundo que tem o objetivo de complementar a tradicional aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, ele apresenta adesão exclusiva de funcionários ou associados de uma determinada instituição.

Esse tipo de previdência privada não compõe a partilha de bens, visto que que não é considerado um investimento e suas características se assemelham com a previdência social, principalmente em relação à impossibilidade de fazer o resgate antecipado da renda aplicada.

As vantagens da previdência privada

Além de ter um papel fundamental no planejamento do futuro financeiro, a previdência privada também conta com algumas outras vantagens:

Planejamento sucessório

Embora o testamento seja a ferramenta mais utilizada na sucessão patrimonial, o plano de previdência privada está cada vez mais popular entre os brasileiros, porque é considerado um recurso prático e sem burocracia, que garante segurança e tranquilidade financeira para as famílias.

Alguns dos principais benefícios ao optar por transferir o patrimônio por meio da previdência privada são a possibilidade de redução do impacto fiscal e tributário e a economia com impostos, despesas processuais e honorários advocatícios.

Portabilidade

A portabilidade na previdência privada é um direito previsto em lei e pode ser solicitada pelo investidor de forma ilimitada. Isso quer dizer que, quando os produtos oferecidos pela instituição contratada não atenderem às expectativas do cliente, ou existir outro fornecedor de melhor qualidade no mercado, é possível acionar a portabilidade.

Plano personalizado

Ao contratar um plano de previdência privada, é possível adequá-lo às suas necessidades e ao seu perfil de investimento e escolher a periodicidade e o valor dos aportes, sem pesar no orçamento.

Mas para alcançar bons resultados no longo prazo, é fundamental manter a regularidade nas aplicações e encarar o investimento como um compromisso. Assim, o dinheiro rende melhor, permitindo o planejamento de um futuro seguro e tranquilo.

O plano ideal para você

Atualmente, existem muitos planos disponíveis no mercado, que atendem diferentes perfis e necessidades. Por isso, na hora da contratação, é preciso levar em consideração diversos aspectos, como segurança, flexibilidade, transparência de informações, taxa zero de carregamento sobre a contribuição e facilidade de negociação.

O plano de previdência da OABPrev-SP, por exemplo, além de apresentar todas essas vantagens, oferece um simulador de renda, no qual é possível calcular os valores das aplicações e os respectivos rendimentos ao longo dos anos. Ele pode ser aderido por advogados inscritos na OAB, além de cônjuges e dependentes econômicos.

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